No dia 12 de junho de 2026, a Polícia Ambiental finalizou duas ocorrências de crimes ambientais no município de Rebouças.
Na primeira situação, compareceu ao pelotão o proprietário de uma área anteriormente vistoriada, onde foi constatado dano à vegetação nativa em uma área de 0,51 hectare. Como não possuía autorização do órgão ambiental competente para realizar a intervenção, foi lavrado em seu desfavor Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.000,00.
Na segunda ocorrência, foi constatado que o proprietário de uma área rural causou dano em Área de Preservação Permanente (APP) por meio do represamento de um córrego. Por não possuir autorização para a intervenção, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 5.000,00.
Em ambas as situações, os responsáveis responderão administrativamente e também pelos crimes ambientais perante o Ministério Público.